Plano de Ação de Emergência (PAE)
O Plano de Ação de Emergência (PAE) é um documento essencial para a segurança de barragens, estabelecendo diretrizes e procedimentos a serem adotados em situações de emergência. Seu objetivo principal é minimizar riscos, proteger vidas humanas, o meio ambiente e o patrimônio, garantindo uma resposta rápida e eficaz diante de eventuais incidentes.
No Brasil, a obrigatoriedade do PAE está prevista na Resolução Normativa ANEEL nº 696/2015, que regulamenta a Política Nacional de Segurança de Barragens no setor elétrico. Essa normativa estabelece critérios para a elaboração e implementação do plano, assegurando que empreendedores adotem medidas preventivas e de resposta a emergências, alinhadas às melhores práticas de gestão de riscos.
A implementação do PAE é fundamental para reduzir impactos adversos em cenários de crise, promovendo maior segurança operacional e proteção das comunidades situadas a jusante das barragens
PCH ARIPUANÃ
NÃO ENQUADRADO nos termos da REN ANEEL 1.064/2023, classificado como tipo C

Fonte: Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens
CGH CHUPINGUAIA
NÃO ENQUADRADO nos termos da REN ANEEL 1.064/2023, classificado como tipo C
PCH JUÍNA
ENQUADRADO nos termos da REN ANEEL 1.064/2023, classificado como tipo B, com registro de Nível de Segurança Normal.